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JUDICIÁRIO E O COMBATE À
VIOLÊNCIA
Walter Nunes da Silva
Júnior*
A morosidade do
Judiciário, que está diretamente associada ao sentimento
de impunidade, se reaviva sempre que algum caso de
corrupção é denunciado ou o autor de um homicídio
bárbaro é solto, apesar de o senso comum apontar para a
grave ameaça que este representa à sociedade. É um tema
recorrente que desafia os magistrados a identificar
causas e buscar soluções.
O ponto de partida é a
análise da duração do processo judicial, com a discussão
das diversas noções de “tempo razoável” para a
magistratura, mídia, sociedade, o Parlamento e o
empresariado. O debate dessa questão nasce da
necessidade de se buscar um entendimento comum sobre um
problema cuja solução envolve vários fatores e atores,
dentre os quais os juízes. É, além disso, um princípio
elevado à categoria de direito fundamental pela Emenda
Constitucional 45, a respeito do qual existem as mais
acesas indagações.
Certamente, os diversos
níveis de complexidade de uma causa são determinantes na
duração do processo. Aqueles contra o crime organizado,
pelas inúmeras conexões e atividades ilícitas
envolvidas, não podem ser resolvidos com a mesma rapidez
que se espera quando se trata de um furto simples. O
inadmissível é que um processo, de qualquer natureza,
esteja em tramitação pelos tribunais há mais de uma
década, o que não é tão raro de ocorrer no nosso país.
Algumas das causas dessa morosidade são conhecidas. A
permanência de um processo penal anacrônico.
Chegamos ao ponto em que a sentença do juiz é um “nada
jurídico”, porque há inúmeras maneiras de postergar o
seu cumprimento.
Os
juízes federais estão empenhados em mudar essa situação.
A reforma do Processo Penal é uma das iniciativas mais
importantes para pôr fim ao sentimento de impunidade.
A Ajufe encaminhou, ao
Congresso Nacional, uma série de propostas referentes a
mudanças da Lei de Execução Penal e de reforma do
Processo Penal, destinados a melhorar o controle da
população carcerária e a corrigir especialmente as
normas que tornam as sentenças condenatórias destituídas
de qualquer eficácia.
Rever os critérios
estabelecidos para a decretação da prisão preventiva,
redefinir o papel da fiança e dotar a sentença
condenatória de primeiro grau de maior eficácia são
algumas das medidas fundamentais para minorar a sensação
de impunidade que angustia a todos. A apreciação dessas
matérias é um compromisso dos parlamentares para com a
sociedade.
A atuação do Judiciário,
entretanto, será inócua, se a crise do sistema
penitenciário não for resolvida. O crime organizado
nasceu dentro dos presídios e, hoje, é de lá que sai o
comando das ações criminosas. É preciso modificar esse
quadro, com iniciativas que são de responsabilidade do
Executivo.
A lei de informatização do
processo (nº 11.419/2006) é também um instrumento
poderoso de combate à morosidade, pois racionaliza uma
série de procedimentos necessários à formação do
processo em papel. Há um longo caminho a percorrer, a
começar pela transformação da cultura do burocratismo,
assentada nos carimbos e no hábito arraigado da leitura
de documentos em papel. A informatização do processo é
uma tendência irreversível.
As soluções e mudanças que
vêm sendo desenvolvidas, para a celeridade processual,
são animadoras, porém insuficientes. Há um desafio a ser
enfrentado pelos dirigentes do Judiciário que é a
formação da cultura de avaliação, sem a qual não se pode
conhecer o impacto das mudanças destinadas a melhorar a
prestação jurisdicional e nem se pode identificar outros
fatores das causas que dificultam a celeridade
processual.
A discussão do tempo
razoável do processo, a informatização, as mudanças do
processo penal e a sistematização de um banco de dados
representam, portanto, o compromisso dos juízes federais
e de todo de todos integrantes do Judiciário.
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Walter Nunes da Silva
Júnior é presidente da Associação dos Juízes federais do
Brasil - Ajufe
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