Sobre Jesus: um diálogo com Hans Kelsen – parte
I.
Por Telma Maria Santos
Recentemente, pesquisando um determinado tema
nos meus preciosos livros de filosofia de
direito, algumas afirmações de Hans Kelsen,
gravadas na obra “O que é justiça”,
impressionaram-me sobremaneira e logo a idéia de
escrever um artigo a respeito ocupou a minha
mente. Refletindo com mais calma, percebi que a
profundidade do tema exige uma conversa em, pelo
menos, dois “capítulos”; cada um deles
traduzindo-se em um artigo.
Para aqueles que não são da área jurídica,
preciso fazer uma singela apresentação do
jurista referido: nasceu em Praga, em 1881 e
morreu em Berkeley (USA, para onde fugiu em
decorrência do nazismo), em 1973. É considerado
um dos maiores representantes do positivismo
jurídico.
Por sua vez, o positivismo jurídico (doutrina
cuja compreensão se deve principalmente a John
Austin), no dizer de Norberto Bobbio,
(...) é uma concepção do direito que nasce
quando “direito positivo” e “direito natural”
não mais são considerados direito no mesmo
sentido, mas o direito positivo passa a ser
considerado como direito em sentido próprio. Por
obra do positivismo jurídico ocorre a redução de
todo o direito a direito positivo, e o direito
natural é excluído da categoria do direito: o
direito positivo é direito, o direito natural
não é direito. A partir deste momento o
acréscimo do adjetivo “positivo” ao termo
“direito” torna-se um pleonasmo mesmo porque, se
quisermos usar uma fórmula sintética, o
positivismo jurídico é aquela doutrina segundo a
qual não existe outro direito senão o positivo.
(...) esta corrente doutrinária entende o termo
“direito positivo” de maneira bem específica,
como direito posto pelo poder soberano do
Estado, mediante normas gerais e abstratas, isto
é, como “lei”. Logo, o positivismo jurídico
nasce do impulso histórico para a legislação, se
(sic) realiza quando a lei se torna a
fonte exclusiva – ou, de qualquer modo,
absolutamente prevalente – do direito, e seu
resultado último é representado pela
codificação.
Kelsen defendia a “pureza do direito”, a
“neutralidade” da ciência jurídica e, dentre as
várias obras, destaca-se a sua conhecida “Teoria
pura do direito”, cuja primeira edição data de
1934.
Tércio Sampaio Ferraz, em feliz prólogo na
pequena, porém valiosa obra “Para entender
Kelsen”, da lavra de Fábio Ulhoa Coelho
justifica “porque ler Kelsen hoje”, em plena era
pós-positiva. Duas das assertivas deste autor
notável fazem-nos refletir sobre a necessidade
de esmiuçarmos os seus postulados e a
contribuição de todo o caminho doutrinário por
ele percorrido, ainda que não sejamos defensores
de algumas de suas teorias. Ei-las:
Embora tenha tido muitos adeptos e continuadores,
como Robert Walter, na Áustria, Norberto Bobbio,
na Itália, Ulrich Klug, na Alemanha, Roberto
José Vernengo, na Argentina, Fuller, nos Estados
Unidos, não faltaram aqueles que o cobriram de
críticas. Alguns, mais veementes, como Voegelin,
preocupados com o caráter formalista de sua
teoria, chegaram a dizer, não sem um certo
sarcasmo, que Kelsen consideraria a substância
política do Estado “como uma ordem do
comportamento humano, em princípio de igual
dignidade à de uma sociedade de colecionadores
de selo” (Der autoritaere Staat, Viena,
1956, pág. 41).
A obra de Kelsen ainda o mantém vivo. Suas
implicações para a ciência jurídica, para a
lógica da norma, para a aplicação do direito são
tão fecundas que, por mais que o critiquemos,
não deixam de desvendar novos ângulos, novos
esclarecimentos.
Seu sistema cerrado não está isento de objeções.
Estas, contudo, se postas seriamente, nos (sic)
mostram como o seu pensamento é capaz de
empurrar para diante, evitando o parasitismo das
concepções feitas. Ao contrário do que se supõe,
seu espírito polêmico nunca revelou um
obstinado, tanto que, em diversas ocasiões e até
mesmo no fim da vida, não teve medo de enfrentar
suas próprias convicções, mudando-as quando as
percebia insustentáveis racionalmente.
Em brevíssimas palavras, está apresentado um dos
personagens do diálogo.
Jesus Cristo, a pessoa sobre quem o diálogo se
refere, naturalmente dispensa apresentação.
Fixadas as explicações anteriores, já poderemos
mergulhar no cerne da proposta deste artigo.
Referi-me,
no primeiro parágrafo, a algumas proposições
encartadas no livro “O que é justiça” e elas
serão o tema do diálogo com o ilustre filósofo
do direito já apresentado. Dentre as várias
afirmações de Kelsen, convido os leitores a
refletirem comigo sobre três delas, uma abordada
neste artigo e as duas outras no vindouro.
Então analisemos a primeira das três assertivas
kelsenianas sobre as quais nos debruçaremos:
1)
“(...) Jesus anuncia como a nova, a verdadeira
justiça, o princípio do amor: retribuir o mal
não com o mal, mas com o bem, não resistir ao
mal, mas amar o malfeitor até mesmo o inimigo.
Esta justiça encontra-se além de toda e qualquer
ordenação possível dentro de uma realidade
social, e o amor que essa justiça representa não
pode ser o sentimento humano que chamamos de
amor. Não somente por ser contrário à natureza
humana amar o seu inimigo, (...).”
Pois bem, nossa primeira reflexão recairá sobre
a afirmativa de Kelsen de que a justiça pregada
por Jesus encontra-se “além de toda e qualquer
ordenação possível dentro de uma realidade
social”.
Seguramente, é por culpa exclusiva do homem que
ainda necessitamos de punições legais voltadas à
manutenção da paz social. Nada disso seria
necessário se o homem fosse regido pela lei do
amor, pela insuperável lição do “amai uns aos
outros como eu vos amei”, ou “amar o próximo
como a si mesmo”. Na medida em que você se ama e
ama o próximo na mesma dimensão, saberá quais
palavras e atitudes lhe ferem e, colocando-se no
lugar do outro, e por amar também o outro,
abster-se-á de feri-lo, pois se você o ama como
a si mesmo, o que o ferir ferirá você também.
Portanto, a lição de Jesus visa justamente à
educação dos sentimentos humanos para que, um
dia, talvez ainda em um futuro distante, a
humanidade possa enfim se abrigar na bandeira da
caridade (amor colocado em prática, que ampara,
encoraja, perdoa, educa, doa, compreende, sem
fronteiras, sem cobrança, sem espera de
recompensa). Ele, o Mestre, personificou o
exemplo desse ensinamento, portanto não se pode
alegar desconhecer o roteiro para alcançar tal
plenitude.
Kelsen ainda disse que o amor que essa justiça
representa não pode ser o sentimento humano que
chamamos de amor porque, justifica, é contrário
à natureza humana amar o seu inimigo.
Ora, para analisar a exortação “amai os vossos
inimigos” devemos atentar para o “espírito” da
colocação, afinal não nos esqueçamos de que
devemos ir além da interpretação literal, para
alcançar a idéia central do que Jesus queria
dizer aos ouvidos daquele tempo e de todas as
auroras vindouras.
Também não nos esqueçamos de que Jesus falava
para uma platéia heterogênea e atemporal, daí
porque, abro um parêntese aqui, Ele, exímio
pedagogo e incomparável psicólogo, costumava
pontuar os seus
ensinamentos em impressionantes parábolas e
estas, no dizer de Aurélio, são a narração
“alegórica na qual o conjunto de elementos
evoca, por comparação, outras realidades de
ordem superior”.
O ensinamento embutido nas parábolas tornava-se
assimilável pelos simples e pelos doutos,
enfatizando-se, ainda, que toda a moral nela
contida, protegida pelo contexto da narrativa,
pôde atravessar a barreira dos séculos e
manter-se eternamente atual.
Então, prossigamos na busca do significado do
“amar os vossos inimigos” e encontrá-lo-emos no
conjunto da magnífica obra de Jesus, que não
contém nenhuma contradição real, mesmo porque,
fácil identificar o conjunto de princípios que
norteavam os pensamentos, as palavras e as ações
Deste Ser incomparável.
Amar os vossos inimigos nada mais significa do
que um desdobramento natural da indispensável
conexão entre a lei do amor e a do perdão.
É difícil o entendimento imediato desta
colocação porque estamos nos primeiros degraus
dos sentimentos e ainda não concebemos a real
dimensão do amor ágape a que Paulo de Tarso se
referiu nas transcendentais palavras gizadas em
1º Coríntios, capítulo 13.
Evidentemente, estamos deveras longe de
chegarmos à estatura espiritual de Jesus que, do
alto do Gólgota, em plena agonia, não pediu por
ele ao Pai, mas sim por todos os responsáveis
por aquele martírio físico e moral. Entretanto,
a partir desse exemplo magnífico já temos
condições de reter na acústica da nossa mente
que, indubitavelmente, o mal não deve ser
revidado com o mal.
Amar o inimigo não significa ter por eles o
mesmo carinho, a mesma confiança, a mesma
aproximação que se tem em relação a um amigo,
mesmo porque existem várias formas de o amor se
expressar. E o amor por quem nos fez o mal se
expressa através do perdão que nos liberta do
vínculo fluídico ou energético emitido por ele,
permitindo-nos prosseguir com os nossos valores,
sem nos deixarmos contaminar pelos atos maldosos
de outrem.
Amar o nosso inimigo também significa emitir
pensamentos de crescimento moral e de iluminação
para eles, e assim, estaremos também cuidando do
nosso bem-estar, eis que a transformação moral
dele redundará em paz para nós mesmos.
Enfim, ama-se o inimigo quando não se tem por
ele nem rancor nem desejo de vingança ou quando
não se detém qualquer intenção de prejudicá-los.
O apóstolo Paulo, na carta aos Romanos, capítulo
12, versículo 21, ao dizer: “Não te deixes
vencer pelo mal, mas vence o mal com o bem”, em
breves palavras demonstrou que entendeu o
contexto, o alcance e o significado da exortação
de Jesus. Em outras palavras, não devemos
nos deixar contaminar pela maldade de quem quer
que seja; não sejamos espelho a refletir atitude
que deploramos e cuja repetição nos apequena.
Enfim, não permitamos que o nosso percurso seja
alterado por aqueles que ainda se recusam a
empreender a jornada. Ainda estão mergulhados
nas sombras, por isso não têm a visão do
horizonte.
A Kelsen, portanto, dizemos que se tudo isso
fizermos, estaremos colocando em prática a
terapia libertadora traduzida no “amai os vossos
inimigos”.