PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as dificuldades no tráfego nos dias 05 e 06 do corrente mês e razões de segurança,
I – Determinar que o expediente (interno e externo) do dia 05 de fevereiro de 2004 (quinta-feira), seja de 08 às 13 horas;
II – Determinar o fechamento do Fórum no dia 06 de fevereiro de 2004 (sexta-feira);
III – Ressalvam-se audiências designadas e inadiáveis, a critério de cada Magistrado, que adotará as medidas no âmbito de suas respectivas Varas;
IV - Prorrogar os prazos dos processos judiciais em trâmite nas Varas Federais desta Seção Judiciária, que vencerem ou iniciarem nos dias citados acima, para o primeiro dia útil seguinte.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2004.
Juiz Carlos Rebêlo Júnior
Diretor do Foro