Magistrado indefere pedido de indenização em face do
jornalista Diogo Mainardi
O juiz
Ricardo César Mandarino Barretto, titular da 1ª Vara Federal
de Sergipe, julgou improcedente o pedido formulado pelo
Ministério Público Federal em Ação Civil Pública, de
condenação do colunista da Revista Veja, Diogo Mainardi, a
Globosat Programadora Ltda, Editora Abril e a Globo
Comunicação e Participações S/A, por ofensas escritas pelo
jornalista contra os nordestinos, sergipanos e cuiabanos.
Nos autos
do processo o Ministério Público alega que, "através de uma
mensagem eletrônica, foi procurado por um cidadão baiano,
que indica, indignado com algumas considerações feitas pelo
jornalista Diogo Mainardi no programa “Manhattan Connection”
acerca da gente nordestina, afirmando que “Paulo Francis,
reconhecido antinordestino foi substituído por Mainardi...”
Transcreve, do trecho degravado, a seguinte fala sobre o
Presidente Luís Inácio Lula da Silva: “Ele não é pragmático,
ele é oportunista. O episódio do Pará agora é muito claro.
Quer dizer, uma semana ele concede a exploração de madeira,
na semana seguinte ele cria uma reserva florestal grande
como Alagoas, Sergipe, sei lá eu...por essas bandas de onde
eles vêm. Isso é oportunismo”.
O nome do
ex-senador Eduardo Dutra é citado, no ponto em que o
processo invoca a matéria da edição da Revista Veja, de
19.01.2005, quando o jornalista, ao se referir ao Presidente
da PETROBRÁS, teria sido preconceituoso quando escreveu:
“Dutra não tem passado empresarial.
Fez carreira como sindicalista da CUT e senador do PT pelo
Estado de Sergipe. Não sei o que é pior(...)”.
O juiz
Ricardo Mandarino chega a relatar no processo que "os
preconceitos contra os nordestinos sempre foram muito
fortes, não só nas manifestações explícitas, como nas
entrelinhas. Ibrahim Sued, em sua coluna diária, no Jornal
“O Globo” costumava chamar o Presidente Collor de, “O
Demolidor” e fazia questão de dizer que o mesmo era
carioca, porque, de fato, nascera no Rio de Janeiro. O
codinome, embora inspirado na idéia de que o Presidente
Collor fora eleito para modernizar o País, inserindo-o no
mundo globalizado, é uma criação típica dos bajuladores.
Quando o então Presidente caiu em desgraça, pelos motivos
que todos conhecemos, a imprensa, em sua maioria, fez
questão de afirmar que o mesmo era alagoano, cunhando um
termo com conotação pejorativa “A República das Alagoas”.
Esqueceram dos seus filhos ilustres. Entre os mais notáveis
Zumbi dos Palmares, Graciliano
Ramos e Pontes de Miranda".
Não
obstante, o magistrado entendeu que as expressões utilizadas
por Mainardi se tratam de pequenas ofensas, as quais
podem ser toleradas, em nome da liberdade de expressão.
Afirma o Juiz que a liberdade de expressão é, talvez, o
maior fundamento da democracia, devendo ser prestigiada,
especialmente quando se constata que não houve dano à
coletividade.