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Magistrado indefere pedido de indenização em face do jornalista Diogo Mainardi

 

O juiz Ricardo César Mandarino Barretto, titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública, de condenação do colunista da Revista Veja, Diogo Mainardi, a Globosat Programadora Ltda, Editora Abril e a Globo Comunicação e Participações S/A, por ofensas escritas pelo jornalista contra os nordestinos, sergipanos e cuiabanos.

Nos autos do processo o Ministério Público alega que, "através de uma mensagem eletrônica, foi procurado por um cidadão baiano, que indica, indignado com algumas considerações feitas pelo jornalista Diogo Mainardi no programa “Manhattan Connection” acerca da gente nordestina, afirmando que “Paulo Francis, reconhecido antinordestino foi substituído por Mainardi...” Transcreve, do trecho degravado, a seguinte fala sobre o Presidente Luís Inácio Lula da Silva: “Ele não é pragmático, ele é oportunista. O episódio do Pará agora é muito claro. Quer dizer, uma semana ele concede a exploração de madeira, na semana seguinte ele cria uma reserva florestal grande como Alagoas, Sergipe, sei lá eu...por essas bandas de onde eles vêm. Isso é oportunismo”.  

O nome do ex-senador Eduardo Dutra é citado, no ponto em que o processo invoca a matéria da edição da Revista Veja, de 19.01.2005, quando o jornalista, ao se referir ao Presidente da PETROBRÁS, teria sido preconceituoso quando escreveu: “Dutra não tem passado empresarial. Fez carreira como sindicalista da CUT e senador do PT pelo Estado de Sergipe. Não sei o que é pior(...)”.

O juiz Ricardo Mandarino  chega a relatar no processo que "os preconceitos contra os nordestinos sempre foram muito fortes, não só nas manifestações explícitas, como nas entrelinhas. Ibrahim Sued, em sua coluna diária, no Jornal “O Globo” costumava chamar o Presidente Collor de, “O Demolidor” e fazia questão de dizer que o mesmo era carioca, porque, de fato, nascera no Rio de Janeiro. O codinome, embora inspirado na idéia de que o Presidente Collor fora eleito para modernizar o País, inserindo-o no mundo globalizado, é uma criação típica dos bajuladores. Quando o então Presidente caiu em desgraça, pelos motivos que todos conhecemos, a imprensa, em sua maioria, fez questão de afirmar que o mesmo era alagoano, cunhando um termo com conotação pejorativa “A República das Alagoas”. Esqueceram dos seus filhos ilustres. Entre os mais notáveis Zumbi dos Palmares, Graciliano Ramos e Pontes de Miranda".

Não obstante, o magistrado entendeu que as expressões utilizadas por Mainardi se tratam de pequenas ofensas, as quais podem ser toleradas, em nome da liberdade de expressão. Afirma o Juiz que a liberdade de expressão é, talvez, o maior fundamento da democracia, devendo ser prestigiada, especialmente quando se constata que não houve dano à coletividade.

Veja sentença.

  

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