Juiz determina que
empresa recupere área degradada na Jazida Carminha,
em Divina Pastora (SE)
O juiz da 3ª Vara
Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta,
deferiu, em parte, o pedido de antecipação de
tutela, de autoria do Ministério Público Federal (MPF),
determinando que a Cerâmica Sergipe SA promova a
imediata reparação de área degradada, devendo, para
tanto, apresentar, previamente, um projeto de
recuperação do local ao IBAMA, que deverá
examinar e aprovar o projeto, além de, se for o
caso, fiscalizar todas as etapas do processo de
recuperação da área agredida. O MPF alega que a
empresa degradou o meio ambiente em virtude da lavra
irregular de argila, na Jazida Carminha, no
município de Divina Pastora (SE), e que não
comprovou ter o devido licenciamento ambiental do
órgão competente, para a realização das atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente.
"É público e
notório que qualquer intervenção humana no meio
ambiente necessita de estudos acerca do impacto que
será causado, por menor que seja essa ação humana, a
fim de evitar a sua degradação, com prejuízos
irreparáveis ou de difícil reparação, à fauna, à
flora, ou a outros segmentos da natureza, como os
rios, os mares, a atmosfera". Assim afirmou o juiz
Edmilson Pimenta, acrescentando que a inexistência
do devido licenciamento ambiental pelos órgãos
competentes e o grande prejuízo ao meio ambiente
causado na área da lavra de argila em questão,
revelam tanto a verossimilhança das alegações do MPF,
quanto o perigo na demora da prestação jurisdicional
se postergada para a sentença.
O MPF pleiteou, também, que os
réus indenizassem a União pelos prejuízos causados, em
decorrência da atividade irregular, no montante
de R$ 527.307,30
(quinhentos e vinte e sete mil trezentos e sete reais e
trinta centavos), porém o juiz Edmilson Pimenta entendeu
que é necessário que se instaure a relação processual,
oportunizando aos réus o devido processo legal, com os
benefícios do direito de defesa e do contraditório, para que
se fixe o valor do ressarcimento decorrente da degradação
ambiental, objeto do feito.
Veja
decisão. |