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Juiz determina que empresa recupere área degradada na Jazida Carminha, em Divina Pastora (SE)

 

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu, em parte, o pedido de antecipação de tutela, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), determinando que a Cerâmica Sergipe SA promova a imediata reparação de área degradada, devendo, para tanto, apresentar, previamente, um projeto de recuperação do local ao  IBAMA, que deverá examinar e aprovar o projeto, além de, se for o caso, fiscalizar todas as etapas do processo de recuperação da área agredida. O MPF alega que a empresa degradou o meio ambiente em virtude da lavra irregular de argila, na Jazida Carminha, no município de Divina Pastora (SE), e que não comprovou ter o devido licenciamento ambiental do órgão competente, para a realização das atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente.

"É público e notório que qualquer intervenção humana no meio ambiente necessita de estudos acerca do impacto que será causado, por menor que seja essa ação humana, a fim de evitar a sua degradação, com prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, à fauna, à flora, ou a outros segmentos da natureza, como os rios, os mares, a atmosfera". Assim afirmou o juiz Edmilson Pimenta, acrescentando que a inexistência do devido licenciamento ambiental pelos órgãos competentes e o grande prejuízo ao meio ambiente causado na área da lavra de argila em questão, revelam tanto a verossimilhança das alegações do MPF, quanto o perigo na demora da prestação jurisdicional se postergada para a sentença.

O MPF pleiteou, também, que os réus indenizassem a União pelos prejuízos causados, em decorrência da atividade irregular, no montante de R$ 527.307,30 (quinhentos e vinte e sete mil trezentos e sete reais e trinta centavos), porém o juiz Edmilson Pimenta entendeu que é necessário que se instaure a relação processual, oportunizando aos réus o devido processo legal, com os benefícios do direito de defesa e do contraditório, para que se fixe o valor do ressarcimento decorrente da degradação ambiental, objeto do feito.

Veja decisão.

 

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