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Juiz Federal de Sergipe condena empresas por exploração e divulgação publicitária de Bingo

 

O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, deferiu o pedido do Ministério Público Federal, proibindo a exploração, pela VWN Serviços de Entretenimento Ltda., de jogos de azar ou similares, e a divulgação publicitária de tais eventos, realizada pela Televisão Atalaia, o Rádio Jornal de Sergipe e a Rádio FM Itabaiana, como também condenou as mencionadas empresas a pagarem indenização por dano moral.

O magistrado ressaltou que, por força da lei, a exploração privada do jogo é contravenção no Brasil,  e a instituição de exceções só é possível por lei federal, até pelo fato de a matéria dizer respeito ao direito penal, cuja competência privativa é da União. "Por isso que a atividade turfística – corrida de cavalos – é permitida, posto que disciplinada pela Lei Federal nº. 7.291/84, assim como as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e, de outro lado, o jogo do bicho é vedado, a míngua de lei que o discipline", exemplificou o juiz.

No contexto que se refere à condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral,  o juiz Rafael Souza  observou que "é notório que o jogo possui robusto viés desagregador e sua exploração de modo empresarial, agressivamente divulgado com o verniz da confiabilidade que só os meios de comunicação de massa conseguem imbuir é, por si, socialmente danoso, o que é sobejamente agravado pelo público de baixa renda almejado pela jogatina, algo que se infere pelo tipo de prêmio e preço dos bilhetes".

Veja sentença.  

 

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