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Juiz Federal de Sergipe condena
empresas por exploração e divulgação publicitária de Bingo
O juiz substituto da 3ª Vara
Federal de Sergipe,
Rafael
Soares Souza, deferiu o pedido do Ministério Público
Federal, proibindo
a
exploração, pela VWN Serviços de Entretenimento Ltda.,
de
jogos de azar ou similares, e a
divulgação publicitária de tais eventos, realizada pela
Televisão Atalaia, o Rádio Jornal de Sergipe e a Rádio FM
Itabaiana, como também condenou as mencionadas empresas a
pagarem indenização por dano moral.
O magistrado ressaltou que, por
força da lei, a exploração privada do jogo é contravenção no
Brasil, e a instituição de exceções só é possível por
lei federal, até pelo fato de a matéria dizer respeito ao
direito penal, cuja competência privativa é da União. "Por
isso que a atividade turfística – corrida de cavalos – é
permitida, posto que disciplinada pela Lei Federal nº.
7.291/84, assim como as loterias administradas pela Caixa
Econômica Federal e, de outro lado, o jogo do bicho é
vedado, a míngua de lei que o discipline", exemplificou o
juiz.
No contexto que se refere à
condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano
moral, o juiz Rafael Souza observou que "é
notório que o jogo possui robusto viés desagregador e sua
exploração de modo empresarial, agressivamente divulgado com
o verniz da confiabilidade que só os meios de comunicação de
massa conseguem imbuir é, por si, socialmente danoso, o que
é sobejamente agravado pelo público de baixa renda almejado
pela jogatina, algo que se infere pelo tipo de prêmio e
preço dos bilhetes".
Veja
sentença.
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