|
Juiz autoriza
transferência de militar para cidade onde residem familiares
enfermos
O militar de carreira do
Exército Brasileiro Maurício Vicente Fagoni Serafim teve seu
pedido de antecipação de tutela deferido pelo juiz da 3ª
Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que
determinou à União Federal que proceda a transferência do
militar para a cidade de Natal-RN, a fim de que pudesse
cuidar de seus pais e irmão doentes. O requerente relata que
efetivou a inclusão de seus genitores como dependentes
econômicos e usuários de Assistência Médica do Exército (FUSEX),
esclarecendo que os mesmos moram na mencionada capital e, já
com idade avançada, têm problemas de saúde e senilidade,
ressaltando que sua mãe é portadora de aneurisma cerebral e
que tem um irmão portador de distúrbios mentais, interditado
desde o ano de 2005.
Maurício
Serafim ainda relata que
é o
único filho solteiro, tendo outros dois irmãos que não
residem no município de Natal, e que ingressou com
requerimento administrativo em agosto de 2007, no 28º
Batalhão de Caçadores, para que fosse transferido para a
guarnição de Natal-RN, mas teve o seu pedido indeferido,
"aumentando sua angústia e seu sofrimento de ver seus pais
doentes, morando sozinhos e cuidando de seu irmão
extremamente violento".
"Norteado pelo princípio da razoabilidade, penso que a
situação que ora se apresenta, com todas as dificuldades e
sofrimentos a que tem sido submetido o autor, exige um
tratamento jurídico diferenciado e solidário, que assegure
sua dignidade como cidadão e ser humano", relatou o Juiz
Edmilson Pimenta, na sua decisão. O Magistrado registrou
também que há fundamentos suficientes para autorizar a
concessão da remoção pretendida, "pois essa é a única
alternativa jurídica plausível ao cumprimento das diretrizes
constitucionais que informam o ordenamento jurídico, podendo
o autor auxiliar sua família, sem sacrifício do emprego,
solução que também atende ao princípio da razoabilidade,
pois o autor, obtendo a remoção, continuará prestando
serviços ao Exército Brasileiro em outra unidade federativa,
sem qualquer prejuízo para a Administração".
|