CCJ pode votar fim do
direito de sigilo bancário e
fiscal de todos os
servidores públicos*
Os servidores que ocupam
funções, cargos e empregos
públicos, de qualquer
natureza, e as empresas
contratadas pela
administração pública
poderão ter suspensos os
direitos de sigilos bancário
e fiscal, durante o período
de vigência do vínculo
empregatício ou da relação
contratual. A proposta,
contida em substitutivo do
senador Pedro Simon
(PMDB-RS), prevê ainda que a
medida recaia sobre todos os
ocupantes de cargos públicos
eletivos, conforme sugestão
prevista no texto original (PEC
47/05). A proposição
poderá ser votada nesta
quarta-feira (16) pela
Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania
(CCJ).
Na justificação de seu
substitutivo, Simon elogia
iniciativa do autor da
proposta, senador Cristovam
Buarque (PDT-DF), e dos
demais 27 parlamentares que
assinam a proposição, que
sugerem excluir o direito de
sigilo bancário e fiscal
daqueles que forem eleitos -
prefeitos, governadores,
deputados, senadores e
demais titulares de cargos
eletivos -, e dos servidores
que ocupam funções de
confiança e cargos
comissionados. No entanto, o
senador gaúcho argumenta que
a regra deve ter sua
aplicação ampliada "a todos
os servidores e agentes
públicos, assim como às
transações financeiras
efetuadas por obrigação de
contratos com a
administração pública".
A medida, afirma Simon,
contribuirá para assegurar
os princípios de moralidade
e transparência na gestão de
recursos públicos. O senador
reforça os argumentos
apresentados pelos autores
da matéria, ressaltando que
a proposta de extinção do
direito individual de
sigilos de agentes públicos
é condição para a proteção
do patrimônio público contra
a corrupção, em benefício da
sociedade.
Em reunião realizada no
início de julho, o
presidente da CCJ, senador
Marco Maciel (DEM-PE),
concedeu vista do texto ao
senador Aloizio Mercadante
(PT-SP). A matéria, após a
votação na comissão, será
submetida à decisão final do
Plenário do Senado.
Edital de citação
A Comissão de Justiça também
poderá deliberar sobre
projeto (PLS
207/05) do senador
Geraldo Mesquita Júnior
(PMDB-AC) que altera o
Código de Processo Civil
para reduzir o prazo
previsto para a publicação
de edital de citação ou
chamamento de réu. Pela
legislação atual (Lei
5.869/73), é dado prazo
de 15 dias, a partir de
despacho do juiz, para que
seja publicado edital
chamando o réu a se defender
de ação movida contra ele.
Mesquita Júnior propõe que
tal prazo seja fixado em dez
dias, acelerando a
divulgação do fato ao
interessado.
Conforme a proposta, o
edital será publicado uma
vez no diário oficial do
tribunal onde corre o
processo e duas vezes em
jornal local. O senador
sugere ainda que a citação
seja divulgada na página
mantida pelo órgão judicial
na Internet, por até 30 dias
após a data da primeira
publicação, conforme
determinação do juiz. Em seu
relatório favorável à
matéria, o senador Arthur
Virgílio (PSDB-AM) ressalta
a importância da citação por
edital, que ocorre em casos
nos quais a localização do
réu é desconhecida ou
inacessível. A matéria terá
decisão terminativa na
CCJ.
*Notícia
da Agência Senado