Notícia

 

Revogada a Súmula nº 12 em sessão da Turma Recursal 


Na sessão de julgamento da Turma Recursal, realizada em 21/05/2008, sob a presidência da Juíza Telma Maria Santos e presentes os magistrados Ronivon de Aragão e Arthur Napoleão Teixeira Filho, foi revogada a Súmula nº 12.

Veja:


Súmula nº 12

É incabível a condenação em honorários, mesmo na fase recursal, da parte que goza do benefício da gratuidade à vista da incompatibilidade da Lei 1060/50 com o regime dos Juizados Federais.
Lavrada na sessão de julgamento de 29.03.2006.

Revogada na sessão de julgamento de 21.05.08 e com publicação nessa sessão.


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