Revogada a Súmula nº 12 em sessão da Turma Recursal
Na
sessão de julgamento da Turma Recursal,
realizada em 21/05/2008, sob a presidência da Juíza
Telma Maria Santos e presentes os magistrados Ronivon de
Aragão e Arthur Napoleão Teixeira Filho, foi revogada a
Súmula nº 12.
Veja:
Súmula nº 12
É
incabível a condenação em honorários, mesmo na fase
recursal, da parte que goza do benefício da gratuidade à
vista da incompatibilidade da Lei 1060/50 com o regime
dos Juizados Federais.
Lavrada na sessão de julgamento de 29.03.2006.
Revogada na sessão de julgamento de 21.05.08 e com
publicação nessa sessão.