small_brasao.jpg (4785 bytes)
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

cab-direcao.jpg (4100 bytes)

bt-atos-adm.jpg (3461 bytes)

PORTARIA  Nº 054/01-DF

 

O Doutor Ricardo César Mandarino Barretto, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de proporcionar ampla divulgação às aquisições de bens, materiais e serviços afetos às atribuições desta Seção Judiciária,

Considerando o atendimento ao princípio da publicidade, insculpido no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal,

Considerando as disposições do artigo 24, da lei nº 8.666/93, que dispensam a realização de licitação, nos casos e nos valores ali indicados,

 

RESOLVE

 

I – Determinar que, a partir da presente data, sejam publicados também na Internet, no Site da Justiça Federal, na íntegra, todos os avisos de licitação de quaisquer modalidades e outros instrumentos convocatórios, bem como os avisos referentes às dispensas de licitação que ultrapassarem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

II – Determinar que, a partir desta data, as despesas inseridas no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, de acordo com os princípios da prudência e da razoabilidade, estejam em consonância com os termos do art. 2º do Decreto 2.743/98, devendo, para tanto, ser pesquisado o preço de, no mínimo, cinco fornecedores, salvo se não houver possibilidade, o que deverá ser certificado de forma circunstanciada nos autos, conforme faculta o art. 22, § 7º, da Lei nº 8.666/93.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

Aracaju, 21 de agosto de 2001.

 

Juiz Ricardo César Mandarino Barretto

Diretor do Foro, em exercício