PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
- homologação do Ofício nº 001/05-DF, pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
I – Determinar que o expediente (interno e externo) do dia 13 (treze) de janeiro de 2005 (quinta-feira), seja das 08 às 13 horas, nesta Seção;
II – Determinar a suspensão do expediente no dia 14 (quatorze) de janeiro de 2005 (sexta-feira);
III – Ressalvam-se audiências designadas e inadiáveis, a critério de cada Magistrado, que adotará as medidas no âmbito de sua respectiva jurisdição;
IV - Prorrogar os prazos dos processos judiciais em trâmite nas Varas Federais, que vencerem ou iniciarem nos dias citados acima, para o primeiro dia útil seguinte.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Aracaju, 12 de janeiro de 2005.