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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

 

 

PORTARIA Nº 004/05-DF

 

 

O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Considerandum:

 

- homologação do Ofício nº 001/05-DF, pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

 

 

RESOLVE:

 

I – Determinar que o expediente (interno e externo) do dia 13 (treze) de janeiro de 2005 (quinta-feira), seja das 08 às 13 horas, nesta Seção;

 

II – Determinar a suspensão do expediente no dia 14 (quatorze) de janeiro de 2005 (sexta-feira);

 

III – Ressalvam-se audiências designadas e inadiáveis, a critério de cada Magistrado, que adotará as medidas no âmbito de sua respectiva jurisdição;

 

IV - Prorrogar os prazos dos processos judiciais em trâmite nas Varas Federais, que vencerem ou iniciarem nos dias citados acima, para o primeiro dia útil seguinte.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

 

Aracaju, 12 de janeiro de 2005.

  

Juiz Carlos Rebêlo Júnior
 

     Diretor do Foro