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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

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PORTARIA Nº 076/04-DF

 

O Juiz Federal Ricardo César Mandarino Barretto, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, em exercício, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a modificação legislativa promovida na Lei nº 4.348/1964 (art. 3º) através da Lei nº 10.910, de 15.07.2004, por meio da qual ficou determinada a intimação pessoal dos representantes judiciais dos entes federativos ou de suas respectivas autarquias e fundações das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras;

 

Considerando, ainda, a determinação de que as intimações devem ser acompanhadas dos documentos citados na decisão judicial;

 

Considerando, mais, a busca pela celeridade e efetividade da prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

I - RECOMENDAR aos Advogados militantes desta Seção Judiciária que, no momento de ajuizamento de ação de mandado de segurança, junto ao Protocolo Geral, seja apresentada quantidade de cópias da exordial e dos documentos que a acompanham em número suficiente para o cumprimento do disposto no art. 3º da Lei nº 4.348/1964, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.910/2004.

 

II - Comunique-se ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Sergipe.

 

III – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 09/08/2004.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

 

Aracaju, 04 de agosto de 2004.

 

 

Juiz Ricardo César Mandarino Barretto

Diretor do Foro, em exercício