
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
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PORTARIA Nº 076/04-DF
O Juiz Federal Ricardo César Mandarino Barretto, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, em exercício, no uso de suas atribuições,
Considerando a modificação legislativa promovida na Lei nº 4.348/1964 (art. 3º) através da Lei nº 10.910, de 15.07.2004, por meio da qual ficou determinada a intimação pessoal dos representantes judiciais dos entes federativos ou de suas respectivas autarquias e fundações das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras;
Considerando, ainda, a determinação de que as intimações devem ser acompanhadas dos documentos citados na decisão judicial;
Considerando, mais, a busca pela celeridade e efetividade da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
I - RECOMENDAR aos Advogados militantes desta Seção Judiciária que, no momento de ajuizamento de ação de mandado de segurança, junto ao Protocolo Geral, seja apresentada quantidade de cópias da exordial e dos documentos que a acompanham em número suficiente para o cumprimento do disposto no art. 3º da Lei nº 4.348/1964, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.910/2004.
II - Comunique-se ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Sergipe.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 09/08/2004.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Aracaju, 04 de agosto de 2004.
Juiz Ricardo César Mandarino Barretto
Diretor do Foro, em exercício